Na tarde desta quinta-feira, 10 de abril, a 1ª Vara Judicial da Comarca de Canela, sob a decisão do juiz Vancarlo André Anacleto, concedeu liberdade provisória ao vereador João Alessandro Port Silveira, o Joãozinho (MDB), que estava preso preventivamente desde 31 de março. A decisão revoga a prisão preventiva, substituída por medidas cautelares diversas.
O Escritório de Advocacia Veiga, alegou mudança do contexto fático, anexando novos elementos probatórios e aduzindo que a liberdade do vereador não coloca em risco a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal.
Segundo o despacho judicial, a concessão da liberdade se deu após a análise dos fatos novos apresentados pela defesa. Em especial, foi considerada a relação pessoal entre a suposta vítima e o investigado, que, segundo consta, mantiveram um relacionamento. O término do relacionamento e a consequente animosidade entre as partes, evidenciada em mensagens trocadas, levaram o magistrado a considerar que o depoimento da denunciante deve ser analisado com cautela.
“O fato da pessoa que deu início à investigação ser próxima do réu não afasta a possibilidade de estar caracterizada a infração penal, como bem destacou o Ministério Público. Contudo, tal questão será analisada com base no contraditório e ampla defesa, durante a instrução processual”, apontou o juiz.
Na decisão, o magistrado também observou que os delitos imputados ao vereador não envolvem violência ou grave ameaça, e que ele é réu primário, com residência fixa, o que afasta os requisitos para manutenção da prisão preventiva. Além disso, destacou que o investigado não exerce mais a função pública considerada essencial para a suposta prática do crime, já que ele pediu afastamento do cargo de vereador na última segunda (07).
Como condições para a liberdade, João Alessandro deverá:
- Manter-se afastado do cargo de vereador e de qualquer função pública;
- Manter o juízo informado sobre seu endereço e telefone;
- Comparecer a todos os atos processuais aos quais for intimado;
- Não se ausentar da Comarca de Canela por mais de 30 dias sem autorização judicial.
O alvará de soltura foi expedido imediatamente, e o vereador será colocado em liberdade, ainda hoje (10).
Fonte do conteúdo – Portal da Folha/Chico Rocha