Promotor Max Guazelli cita no pedido de liminar a ineficiência, omissão e falta de fiscalização no cumprimento do Decreto

Na inicial do pedido de liminar o Promotor Dr. Max Guazelli relata que “o que vê em Gramado é o desatendimento às restrições, bem como total desvirtuamento e ampliação do conceito de beira de estrada e rodovias, especialmente quanto ao funcionamento de restaurantes na zona urbana de Gramado, que operam com o turismo, notadamente nas melhores avenidas da cidade (Avenida Borges de Medeiros, Avenida das Hortênsias etc.), com a consequente abertura indiscriminada de restaurantes, inclusive com aglomerações”, disse ele. Segundo Guazelli, “o próprio Prefeito manifestou-se publicamente quanto à flexibilização para todos os restaurantes, o que serviu para que os comerciantes do ramo de alimentação de Gramado escancarassem o seu descumprimento às normas estaduais estabelecidas, que são recepcionadas pelo anexo Decreto Municipal nº 136/2020”, destacou. No relato, Max Guazelli afirma, “que em toda a região central de Gramado há restaurantes, inclusive com música ao vivo, visando a atrair mais clientela presencial, lotação plena e aglomerações, sendo observada a ausência de fiscalização municipal”. Ao final o Promotor tece considerações sobre o elevado aumento da gravidade do atual quadro de saúde local “com o reiterado às normas de distanciamento controlado, quer pelos setores de comércio, quer pela ineficiência, omissão e falta de fiscalização pelo Município de Gramado”, descreveu no pedido.

De acordo com a juíza, Dra. Aline Ecker Rissato, foi possível verificar, a partir dos atestados e do acervo fotográfico juntados pelo Ministério Público, o funcionamento, no último final de semana, de inúmeros estabelecimentos comerciais, inclusive do ramo de alimentação, na região central de Gramado, contrariando as normas de decreto estadual.

Foto – divulgação