O Projeto de Lei 28/2017 foi protocolado na Câmara de Vereadores no último dia 10 na Câmara de Vereadores, e altera dispositivos da Lei de Publicidade do Município, tornando mais rígido o sistema de multas e autuações, inclusive as panfletagens. Neste ano, 125 multas foram aplicadas pela Secretaria de Planejamento, Urbanismo, Publicidade e Defesa Civil referente ao tema.
O projeto prevê que as penalidades aos infratores sejam gradativas. A autuação inicia com multa no valor de R$ 778,25. Se houver reincidência, ou seja, uma segunda autuação, o estabelecimento será penalizado com uma multa em dobro. A terceira autuação será considerada penalidade grave, com interdição do estabelecimento e suspensão do alvará de localização e funcionamento por um período de 30 dias. A quarta autuação – penalidade gravíssima – prevê a cassação do alvará de localização e funcionamento. Este sistema de progressão da penalidade fica compreendido para reincidências ocorridas dentro de um ano.
O Projeto de Lei 28/2017 poderá tramitar por 45 dias no Legislativo. Em virtude do recesso parlamentar, que inicia a partir desta terça-feira, dia 18, a análise e votação deverá ocorrer no mês de agosto.