Ex-Prefeito Pedro Bertolucci tem Ação Penal anulada pelo Superior Tribunal de Justiça

O Ministro Nefi Cordeiro da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça declarou a nulidade da Ação Penal 0005472-96.2009.8.21.0101 e deu provimento ao recurso especial nº 1.502.382 – RS (2014/0334864-2) e determinou a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A Ação em questão era a sentença que julgou o ex-prefeito de Gramado, Pedro Bertolucci (PP) em processo referente ao superfaturamento de contrato e ausência de licitação para a compra de cinco laboratórios de informática para escolas de Gramado, em 2001. Esta decisão havia sido proferida pela Justiça Estadual e o Ministro Nefi Cordeiro entendeu que a competência do julgamento é da Justiça Federal. A Ação foi julgada na terça feira (04) e o Acórdão publicado nesta quinta feira (06). Em partes da publicação o Ministro diz: “…prossigo na apreciação do pedido de reconhecimento da incompetência da Justiça Estadual para processar e julgar a ação penal instaurada para apurar a malversação de verba do FUNDEF – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério……….Estendo os efeitos da decisão ao corréu PEDRO HENRIQUE BERTOLUCCI, nos termos do art. 580 do CPP, e julgo prejudicado o agravo por ele interposto”. Os autos do processo serão redistribuídos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Desta decisão ainda cabe recurso.