Em cumprimento ao Decreto Municipal n° 7.203, de 29 de maio de 2015, que proíbe a publicidade de painéis e outdoors publicitários em todo o território do Município de Canela, a fiscalização municipal passou a notificar os proprietários de terrenos, para que cumpram a determinação prevista no Decreto. O decreto veda a publicidade de todos os tipos, inclusive luminosos, computadorizados, totens, outdoors, frontligts e backligth de qualquer tamanho e em todo o território do Município, mesmo em terrenos particulares, e prevê ainda o prazo de 30 dias para a retirada, caso contrário será considerada infração administrativa.A legislação terá, porém, exceções. A determinação não se aplica à publicidade do próprio local de atividade comercial, exceto as que exceder 1/3 da área da fachada edifica. Com a publicação do decreto, o infrator que, notificado, se no prazo previsto neste artigo não retirar a publicidade, será multado e, persistindo a irregularidade, a fiscalização do município fará a remoção da publicidade às expensas do infrator. A multa prevista é de R$ 97,18 por m² e por dia de infração.