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Lojas e comércio não essencial não podem abrir

Segundo Decreto número 55.771 assinado ontem (26) pelo Governo do Estado, o comercio varejista considerado não essencial não poderá trabalhar com porta aberta e acesso de público.  Apenas com tele entrega ou tele atendimento e com a presença de apenas um trabalhador, com máscara, para cada 8m² de área de circulação. O atendimento na porta fica proibido. Ou seja, lojas não podem abrir suas portas. Já o comércio considerado essencial pode funcionar com atendimento ao público até as 20 h, quando deve fechar para atender a suspensão geral e temporária de atividades, que vigora pelo menos até as 5h do dia 2 de março. As lojas de chocolate podem funcionar.

Foto/crédito – Gerson Sorgetz