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Tribunal de Contas emite parecer favorável das contas da Prefeitura de Gramado do exercício de 2018

A Câmara de Vereadores de Gramado recebeu do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, parecer favorável quanto ao processo de contas de governo dos administradores do executivo municipal de Gramado, referente ao exercício de 2018. A leitura do Parecer Prévio será feito na sessão de segunda, dia 5.

Aós é encaminhado para a Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas, para a devida instrução, bem como disponibilização das contas do exercício em julgamento para consulta pública, pelo prazo de 60 dias, para que qualquer contribuinte possa examiná-las e apresentar impugnação questionando a respectiva legitimidade. Esgotado o prazo da consulta pública, o Vereador Presidente da Comissão solicitará ao Presidente da Câmara Municipal que providencie a notificação do ordenador de despesas que está sendo julgado para apresentar defesa escrita no prazo de trinta dias e manifestação sobre as impugnações apresentadas, se houverem.
Recebida a defesa ou encerrado o prazo, sem o exercício do direito de defesa, o Presidente da Comissão designará um Relator, dentre seus membros, para a elaboração de voto-base para o Parecer, no prazo de quinze dias, que poderá concluir pela concordância ou discordância quanto ao Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado. Aprovado o voto do Vereador-Relator na Comissão, o mesmo se tornará Parecer e, após a sua divulgação, pelo prazo de 24h, inclusive por meios eletrônicos, o processo será encaminhado para a Ordem do Dia da Sessão Plenária subsequente para julgamento. O Presidente da Câmara Municipal notificará o ordenador de despesa, em julgamento, para que, por seu advogado constituído, querendo, realize, na Sessão Plenária, sustentação oral, pelo prazo de 15 minutos de suas considerações. Os Vereadores podem manifestar-se também por três minutos, e então encerrada a manifestação dos Vereadores, o Presidente procederá ao processo de votação, que será nominal.
O Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado somente deixará de prevalecer mediante voto contrário de dois terços dos membros da Câmara e o resultado do julgamento das contas, com o respectivo decreto legislativo, será encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado.

Foto – divulgação