O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) negou um recurso do ex-prefeito Pedro Bertolucci (Progressistas) e de sua
empresa no processo que apura improbidade administrativa durante a vigência de
uma lei que autorizava o Município a pagar aluguéis para empresas que se
instalassem em Gramado. O ex-prefeito já havia sido condenado em primeiro e
segundo grau, além de ter um recurso especial negado pelo Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Sul.
Em sua decisão, o ministro Mauro Campbell Marques afirmou que
o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul já havia confirmado “a presença
dos pressupostos necessários à configuração de ato de improbidade
administrativa: prejuízo do erário e o elemento subjetivo”. Na decisão,
Campbell Marques reitera que “os recorrentes auferiram vantagens
patrimoniais indevidos, enriquecendo ilicitamente mediante a concessão
irregular de incentivos fiscais para empresa com quem mantiveram relações
comerciais de cunho privado”.
Fonte – site Miron Neto