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Prefeito saciona lei de concessão do espaço da Casa de Pedra

O prefeito Constantino Orsolin, sancionou nesta quinta-feira (4) pela manhã, durante coletiva de imprensa, a Lei Municipal nº 4.300, que autoriza a cessão do espaço Casa de Pedra – um dos pontos centrais mais emblemáticos de Canela – a ser cedido para um investidor da área privada. A cessão envolve três terrenos e uma fração de terras.

Pela lei, o investidor poderá explorar a área por um prazo de 20 anos, a partir do início da operação comercial da concessão. Após a aprovação do projeto, todo o processo de revitalização e de construção deverá ser finalizado em 18 meses. Também há compromisso de revitalizar e manter o prédio da Casa de Pedra com plenas condições de funcionamento, atendimento e segurança, respeitando as características e a identidade histórica da construção erguida em meados dos anos 1940 para abrigar a extinta Associação Rural de Canela, na atual avenida Osvaldo Aranha. Já o teatro da Casa de Pedra deverá proporcionar condições de conforto, acessibilidade e segurança. Ele deverá dispor de toda a estrutura para abrigar espetáculos e acolher, no mínimo, 150 pessoas sentadas.

Durante os 20 anos de vigência da concessão, o Município poderá usufruir da estrutura por até 60 dias por ano para seus eventos. Isso inclui a indicação do poder público para utilização de entidades, instituições, empresas privadas ou outros promotores e realizadores de atividades culturais e artísticas que respeitem o interesse público e a finalidade turística, artística e cultural do espaço.

“Nós, da Secretaria de Turismo e Cultura, sempre dizemos que Canela é a bola da vez. A cidade está cada vez mais na mídia, mais procurada e mais valorizada. Há muitos investidores interessados, e eles sabem, assim como a comunidade, que os espaços públicos devem ser geridos por meio da iniciativa público-privada, ainda mais no Centro”, diz o diretor de Cultura Tiago Melo, que representou o secretário de Turismo e Cultura Âmgelo Sanches na coletiva.

O próximo passo, após a sanção da lei nesta quinta-feira, é o lançamento do edital de concorrência que definirá a concessionária do espaço. O investimento mínimo exigido pelo Município é de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) durante o prazo de concessão.

“A comunidade está entendendo a importância da parceria público-privada para Canela. O Município não tem como investir na revitalização desse espaço público, assim como outros. Não há melhor alternativa, pois a Prefeitura não vai investir um centavo, vai zelar pelo cumprimento da lei e, depois de 20 anos, vai receber de volta esse patrimônio”, explica o prefeito Constantino Orsolin, que evidenciou o papel da Câmara Municipal de Vereadores para a aprovação da lei nº 4.300 no início deste mês.

Foto: Eduardo Idalino